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André Gonçalves Fernandes
Coluna "Lanterna na Proa"

Paradoxos do movimento gay

André Gonçalves Fernandes

O projeto de lei que tramita no Congresso Nacional que dispõe sobre as condutas homofóbicas criminalmente puníveis, salvo melhor juízo, é apenas a ponta do ic eberg de um elaborado projeto de poder levado a cabo por um grupo muito bem organizado e apoiado pela esquerda governista.

De início, a prevalecer o texto do projeto de lei, pode ser entendido como conduta homofóbica um leque quase infinito de atos. Citações bíblicas que façam objeções morais ao homossexualismo; opiniões médicas ou psiquiátricas que ponham em xeque a normalidade da conduta homossexual, tais como as posições de Freud, Viktor Frankl e Carl Jung; manifestações pessoais de repulsa física ante o homossexualismo; expressões verbais populares, de uso espontâneo, consideradas depreciativas e anti-homossexuais; ditos que tratem a conduta homossexual sob um ângulo cômico; posicionamentos políticos contrários aos interesses do movimento gay que, hoje, já são e, ao que tudo indica, serão cada vez mais necessariamente interpretados como nocivos aos direitos da comunidade homossexual.

A lista não pára por aí. Análises sociológicas, históricas ou estatísticas que ponham às claras qualquer conduta negativa da comunidade homossexual, as quais já foram praticamente banidas do universo cultural acadêmico; qualquer legítima resistência que um pai ou mãe de família oponha à pregação homossexual dirigida a seus filhos nas escolas ou à participação deles em grupos e entidades homossexuais; qualquer tentativa de obstruir as manifestações públicas de erotismo homossexual, que deixaram o campo da discrição há tempos, mesmo diante de crianças ou em lugares consagrados ao culto religioso; qualquer observação prosaica, feita no escritório, na rua ou mesmo em casa, que possa ser considerada inconveniente ao público gay. Isso inclui a simples expressão de satisfação que um cidadão possa ter por ser heterossexual.

Questiono o emprego do termo “homofóbico” impingido aos adversários do movimento homossexual. Questiono a necessidade efetiva de aprovação do texto normativo em foco. Custo a enxergar qualquer início de um virulento movimento anti-homossexual que exija uma legislação especial e drástica. Um dos traços mais salientes do movimento homossexual é seu esquizofrênico esforço em combater a discriminação em camadas da sociedade onde ela não existe e de, convenientemente, ignorá-la por completo onde existe.

Nos regimes comunistas, o homossexualismo é tido como crime contra os costumes. Nos países muçulmanos, o homossexualismo é punido com a pena capital. Não me recordo de ter visto qualquer liderança do movimento homossexual organizar um protesto internacional em face de tal fato. Pelo contrário, ela se alia às demais forças de esquerda para defender a tirania dos aiatolás contra o imperialismo americano ou a arrogância ocidental. Em Cuba, os homossexuais e travestis são considerados casos de polícia e, quando se tornam imunodeficientes, são isolados para sempre da sociedade. A elite homossexual não somente se abstém de protestar contra esse tratamento desumano, mas também não quer que ninguém faça algo.

Ao longo das últimas décadas, na medida em que toda resistência da moral e dos costumes à conduta homossexual foi sendo afrouxada por uma compreensão desgarrada de preconceitos e pelo respeito às liberdades públicas das pessoas homossexuais (porque são pessoas humanas e não em razão do atributo sexual que as diferencia dos demais), as reivindicações do movimento homossexual, no Ocidente, vieram num plano inclinado, exigindo, primeiro, a equiparação moral de suas práticas com o casamento heterossexual, depois, o ensino do homossexualismo nas escolas infantis e, por fim, as duras penas da lei para filósofos, médicos, políticos, legisladores, sacerdotes, pastores e rabinos que tragam fundamentos científicos ou citem os versículos da Bíblia contrários ao homossexualismo, como se todos fossem membros de uma sociedade secreta, formada por heterossexuais (obviamente), orgulhosos de sua “superioridade” sexual (porque vivido pela maioria das pessoas), cujo objetivo principal seria o de promover, como no regime nazista, a opressão ou o genocídio dos gays, lésbicas e travestis.

O contraste entre discurso e realidade é patente: o movimento homossexual cresce em virulência e pretensões autoritárias na medida em que a sociedade se torna mais simpática às legítimas exigências da comunidade homossexual. Resta saber se, quando o movimento homossexual tiver suas aspirações atendidas, o homossexualismo será, via decreto, alçado à condição legal de única “opção” sexual para o cidadão. Afinal a capacidade de justiça do homem torna possível a convivência democrática entre heterossexuais e homossexuais. E a capacidade de injustiça do homem torna a mesma democracia necessária.

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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras.

E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br

Publicado no Portal da Família em 15/01/2013

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