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André Gonçalves Fernandes
Coluna "Lanterna na Proa"

A IMPORTÂNCIA DO PAI – II

André Gonçalves Fernandes

Os países ocidentais têm contribuído, cada vez mais, a reforçar a concepção de pai excluído da procriação. Tome-se, como lembrança, as recentes legislações que pensam unicamente na mãe solitária, como, por exemplo, a lei que dispõe sobre os alimentos gravídicos ou a farta jurisprudência de direito de família a respeito da guarda dos filhos, notoriamente concedida à mãe, em razão de sua idoneidade moral ou pela inépcia do pai para a assunção desta tarefa.

O mais grave deste assunto reside no fato de que a exclusão do pai do relacionamento familiar penaliza também os filhos. Criou-se, no afã de se privilegiar os direitos da mãe, uma dupla categoria de excluídos: de um lado, os pais biológicos rechaçados; de outra, os filhos, submetidos a um pai substituto atrás de outro, quando não confiados a terceiros especializados, como se fossem filhos-objeto ou filhos-capricho?

A ausência do pai tem efeitos bastante negativos no desenvolvimento dos filhos. Segundo dados de organizações não governamentais americanas, nos Estados Unidos, uma criança tem seis vezes mais chance de crescer na pobreza e duas vezes mais risco de abandonar os estudos se foi educado, desde a infância, por uma mãe solitária, se comparado a uma criança que pertença a uma família constituída por um casal, capazes de lhes oferecer pontos seguros de referência.

A conseqüência última da falta do pai se manifesta no incremento da violência (doméstica também). Ao não chegarem, muitas vezes, a aceitar o real, em virtude da falta de sentido de limites que, costumeiramente, é função do pai na educação familiar, os filhos se rebelam e os atos de violência se multiplicam, quando não se voltam contra o próprio filho, transformando-se em instrumento de autodestruição.

É premente uma nova cruzada para se repensar a família e seus atributos. Como chegamos a este ponto? O problema da falta do pai está intimamente ligado a outro problema de maior envergadura: o desmembramento da família constituída por um pai e uma mãe com filhos. 

A família se rompe, sobretudo, em razão da pressão que sofre pelos casais atuais, nos quais, os indivíduos, enquanto tais, não buscam mais que seus benefícios pessoais por intermédio do outro. O liame familiar também se esgarça porque, não raro, omite seu papel educativo.

A crise da família ganha contornos de tragédia, se analisados o decréscimo de matrimônios, o aumento das uniões de fato, a baixa fecundidade e a multiplicação dos divórcios. Contudo, a causa bem mais profunda: o problema está na concepção de família que temos nos dias de hoje.

Para se valorizar, de novo, a figura do pai, proponho a recuperação do sentido da família. Se trata de redescobrir o significado do parentesco e da diferença de gerações. Afirmo que o pai e a mãe são necessários, que nenhum deles é mais que o outro e que nenhum deles é substituível ou anulável pelo outro.

O governo britânico, recentemente, planeja dificultar o recurso à fecundação artificial para as mulheres solitárias, acrescentando na lei específica um novo requisito: o dever das clínicas em considerar, em primeiro lugar, a conveniência de que o filho por se conceber tenha um pai.

Na realidade, criar filhos sem pai não tem nada de desafiador. Nos Estados Unidos, na comunidade negra, mais da metade dos filhos vivem em lares monoparentais. O presidente eleito, durante a campanha eleitoral, clamou por uma luta contra a epidemia nacional de pais ausentes, que já havia cobrado um alto preço da comunidade negra, segundo ele, principal fato gerador da perpetuação da marginalização e da pobreza daquele segmento social.

Os filhos de tais famílias incompletas abandonam os estudos em grande proporção. Muitas moças têm gravidezes precoces e, assim, muitas jovens iniciam novos lares monoparentais. Os jovens deixam-se facilmente levar pelas gangues de rua, tornando-se indisciplinados e violentos. Para eles e elas, carentes de formação, a situação laborativa mais provável será a fila do seguro-desemprego ou a submissão ao emprego precário.

Ante uma audiência predominantemente negra e acompanhado de sua mulher e de suas duas filhas, durante o discurso da vitória, falou sobre o problema com a convicção e a autoridade de quem o conhece de primeira mão: ele é um filho de um homem que se separou da mãe, quando tinha dois anos de idade, que passou a educá-lo com o auxílio dos avós maternos.

Ele proclamou que “foram muitos os danos que sofri em não ter um pai presente, o vazio que fica em teu coração, quando em teu lar não há uma figura masculina que te guie e mostre os caminhos. Por isso, desde há muito, tomei a decisão de que precisava romper o ciclo: se eu pretendesse ser alguém na vida, que fosse, antes de mais nada, um bom e presente pai para meus filhos”.

No entardecer da vida, esse pai verá como seus filhos se transformaram em mulheres e homens seguros, responsáveis e empenhados em viver de acordo com a educação que receberam, porque viram no pai, natural e inconscientemente, durante toda a vida, a figura de uma pessoa que sempre se fez presente.



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ANDRE GONÇALVES FERNANDES, Post-Ph.D. Juiz de Direito e Professor-Pesquisador. Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). Mestre, Doutor e Pós-Doutorando em Filosofia e História da Educação pela UNICAMP. Juiz de direito, titular de entrância final em matéria cível e familiar, com ingresso na carreira aos 23 anos de idade. Pesquisador do grupo PAIDEIA-UNICAMP (linha: ética, política e educação). Professor-coordenador de metodologia jurídica do CEU Escola de Direito. Coordenador Acadêmico do Instituto de Formação e Educação (IFE). Juiz instrutor/formador da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Colunista do Correio Popular de Campinas. Consultor da Comissão Especial de Ensino Jurídico da OAB. Coordenador Estadual (São Paulo - Interior) da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Membro do Comitê Científico do CCFT Working Group, da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), da Comissão de Bioética da Arquidiocese de Campinas e da Academia Iberoamericana de Derecho de la Familia y de las Personas. Detentor de prêmios em concursos de monografias jurídicas e de crônicas literárias. Conferencista e autor de livros publicados no Brasil e no Exterior e de artigos científicos em revistas especializadas. Membro Honorário da Academia de Letras da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Titular da cadeira nº30 da Academia Campinense de Letras.

E-mail: agfernandes@tjsp.jus.br

Publicado no Portal da Família em 02/08/2009

 

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