logotipo Portal da Familia

Portal da Família
Início Família Pais Filhos Avós Cidadania
Vídeos Painel Notícias Links Vida Colunistas
 
Casais do mesmo sexo têm direito a filhos?

Jorge Enrique Mújica

“O que me causa a maior preocupação é saber que estão ignorando as crianças no debate atual sobre matrimônios entre pessoas do mesmo sexo”. Esta declaração é de Dawn Stefanowicz, uma mulher que, nos seus quarenta anos, continua carregando o peso da recordação de uma infância marcada pela homossexualidade ativa de seu pai.

No livro Out From Under: The Impact of Homosexual Parenting (Annotation Press, 2007), Stefanowicz reconhece, entre outras coisas, a necessidade que teve de afeto e segurança, por parte de seu pai. É clara a constatação da autora: as vítimas reais, que saem perdendo com a legalização do assim chamado matrimônio homossexual, são as crianças. Diante deste fato, ela considera: “que esperança se pode oferecer a crianças inocentes, sem voz?” Sua pergunta clama as autoridades para que defendam o verdadeiro matrimônio entre homem e mulher, e excluam, para o bem das crianças, qualquer outra forma de equiparação.

O reconhecimento jurídico de casais do mesmo sexo, em vários países do mundo, inclina-se, cada vez mais, à exigência de adoção, ante a impossibilidade natural de tais casais conceberem. Em não poucos lugares, suas pretensões têm sido ouvidas, e hoje se acham amparadas por lei, culminando com a obrigação de que as instituições lhes deixem crianças sob tutela.

Mas além de um juízo multidisciplinar sobre a homossexualidade, impõe-se a pergunta sobre a base em que se apóia o tal “direito” de adoção. Mais ainda: há efetivamente um direito, para que estes tipos de casais o exerçam, e, se existe, onde fica o direito das crianças de nascerem e crescerem em uma família segundo as leis da natureza?

Os homossexuais costumam apelar para um pretenso direito de constituírem descendência, o que justificaria a busca dos meios necessários para terem um filho: desde a adoção até a contratação de doadores de esperma, no caso de mulheres, ou de óvulos e de ventre, no caso de homens. Uma proposição desta ordem apresenta várias objeções:

1. Em primeiro lugar, tal demanda corresponde à lógica da produção e do domínio, e não à do amor e da doação. Considera-se a criança, antes, como um objeto que não nasce como dom de amor, senão como exigência de um desejo. Ora, a vida humana tem por origem natural o amor, que se expressa sexualmente entre dois cônjuges unidos em matrimônio; somente a união afetiva e espiritual entre o homem e a mulher implica na possibilidade da vida.

2. Desejar um filho não implica em nenhum direito a tê-lo. Uma criança não pode ser obtida como objeto de direito, pois ela traz em si a dignidade de sujeito; e como sujeito, sim, goza do direito de ser concebida em pleno respeito à sua dignidade de ser humano.

3. Mesmo com relação aos casais heterossexuais, que experimentem um forte desejo psicológico para procriar, não existe nenhuma necessidade vital para fazê-lo. Ninguém morre nem põe em perigo sua saúde física ou psíquica pelo fato de não ter filhos.

4. Não há um direito de ter filho, pois nenhuma pessoa é devida à outra como se fosse um bem instrumental. Portanto, não existe direito de se 'ter' um filho a qualquer preço. Isto significaria agir contra a dignidade da criança.

Os países cujas leis são a favor da adoção por parte de pessoas do mesmo sexo, estão se esquecendo dos legítimos direitos que as crianças têm, o de crescerem e se desenvolverem em ambientes adequados à sua condição de seres humanos, por serem dotadas de uma natureza que precisa da figura e do papel de uma mãe e de um pai.

Se há, de fato, tão grande sensibilidade pela proteção da infância, em todo o mundo, por que não perguntam diretamente aos que estão para ser adotados, se eles desejam ter uma mulher a quem chamar de mamãe e um homem a quem chamar de papai, ou se preferem mesmo ter duas mamães ou dois papais?

filho: direito a uma mãe e um pai

Fonte: Mujer Nueva - www.mujernueva.org

Tradução: mcferreira.

 

Publicado no Portal da Família em 30/11/2008

 

Divulgue este artigo para outras famílias e amigos.

Inscreva-se no nosso Boletim Eletrônico e seja informado por email sobre as novidades do Portal
www.portaldafamilia.org


Publicidade